quinta-feira, 18 de junho de 2009

Ministro mantém índios Pataxó Hã-Hã-Hãe em fazenda baiana

O STF (Supremo Tribunal Federal) deferiu liminar, nesta terça-feira (9/6), que assegurou a permanência de comunidade indígena Pataxó Hã-Hã-Hãe na Fazenda Bom Sossego, localizada no município de Pau Brasil, na Bahia. A ação cautelar foi ajuizada pela Funai (Fundação Nacional do Índio) contra tentativa de reintegração de posse do imóvel por um servidor público.
De acordo com o STF, a liminar determina a suspensão da ação de reintegração de posse até julgamento final da Ação Cível Originária em tramitação no STF e também relatada por Eros Grau. Atualmente, a ação está com pedido de vista do ministro Menezes Direito.
Segundo o ministro Eros Grau, o perigo da demora é evidente, “em razão da tensão social verificada na área do litígio, com sérios riscos à comunidade indígena, segmento social para o qual a Constituição confere tratamento especial”.
A liminar foi pedida levando-se em conta cinco aspectos: a anterioridade da posse dos índios; a suposta ilegalidade do documento de posse do atual proprietário, a necessidade de sobrevivência dos índios, o próprio julgamento da ACO e a possibilidade de conflitos sangrentos na área, no caso de retirada antes do julgamento final do Supremo acerca do território.
A Funai informou que atualmente cerca de 50 índios ocupam a fazenda. O atual proprietário obteve a determinação de retirada dos índios na primeira instância da Justiça Federal, em Itabuna, ordem suspensa temporariamente pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com prazo expirado no dia 2 de junho.
Ainda de acordo com a Funai, “o cumprimento da decisão de primeira instância representa um grave risco de dano para toda a coletividade, notadamente a comunidade indígena Pataxó Hã Hã Hãe, os fazendeiros e os agentes policiais responsáveis pelo cumprimento da medida, pois há possibilidade de conflito”.
Segundo a Funai, a propriedade está situada em terra indígena cujo processo de demarcação teria sido finalizado em 1938. O território tem parte de seu território abrangido pela Reserva Indígena Caramuru/Catarina/Paraguassu.

Nenhum comentário:

Postar um comentário